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Análises Epidemiológicas e Estatísticas de Saúde

Por Bruno Garzin

A nova Norma Regulamentadora 7 (NR-7) traz mudanças no relatório das ações do Programa Médico de Saúde Ocupacional. Além das informações já solicitadas no antigo Relatório Anual, após a revisão da NR-7, o novo relatório deverá trazer informações de acompanhamento das doenças e acidentes ocupacionais das organizações. O item 7.6.2 da nova NR 7 descreve os itens mínimos que deverão ser contemplados no relatório analítico, com periodicidade anual.

Mantendo informações do antigo relatório anual, o relatório analítico deve conter:

  • Número de exames clínicos realizados;
  • Número e tipos de exames complementares realizados;
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função.

As novidades do relatório analítico são:

  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CATs, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

O relatório analítico deverá trazer, de forma absoluta, a quantidade de exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional) no período de vigência do programa. Além, deverão ser informados os exames complementares pertinentes aos riscos em que os trabalhadores estão expostos por setor, função, grupo homogêneo de exposição ou grupo de exposição similar.

Com as informações quantitativas dos exames clínicos e complementares, será necessário analisar os resultados para elaboração da estatística dos resultados anormais, correlacionando com os riscos ocupacionais que cada trabalhador está exposto (função ou grupo homogêneo de exposição ou grupo de exposição similar). Essas estatísticas são de extrema importância para o direcionamento de ações e reavaliação dos riscos ocupacionais descritos no inventário do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

O relatório deverá conter informações de doenças ocupacionais e acidente de trabalho das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, como a quantidade absoluta e os tipos de eventos (acidente típico, trajeto e doença ocupacional).

É recomendado que contenha informações dos riscos que o trabalhador está exposto, por função ou grupo homogêneo de exposição. Esses dados apresentam importância para estatística epidemiológica ocupacional que podem determinar ações e revisões do inventário de risco do PGR.

A principal ferramenta para gestão das doenças ocupacionais é a Epidemiologia Ocupacional. Traçar um perfil epidemiológico da população ocupacional é essencial para a tratativa mais assertiva para a mitigação dos riscos ocupacionais. A NR-7 referencia dois indicadores epidemiológicos para o relatório analítico: incidência e prevalência das doenças ocupacionais.

Um importante fator a considerar no cálculo das medidas de incidência e prevalência de doenças ocupacionais é o total de pessoas expostas ao risco, ou seja, indivíduos que podem vir a ter a doença. Os trabalhadores potencialmente suscetíveis de adquirir a doença são aqueles expostos ao risco ambiental ocupacional em análise. Esses trabalhadores susceptíveis a determinadas doenças são chamados de população em risco. Portanto, o fator ambiental ocupacional é determinante para essa população de risco.

A higiene ocupacional utiliza os grupos homogêneos de exposição ou grupo de exposição similar para mapear os riscos ambientais no trabalho. Assim podemos determinar a população de risco pelos grupos homogêneos de exposição ou grupos de exposição similares.

Todos esses resultados e indicadores podem ser encontrados de maneira fácil e organizada em nosso software de indicadores de desempenho.


Com nosso software a sua empresa terá todas as informações de análises epidemiológicas e estatísticas a um clique de distância.

A MINHA EMPRESA PRECISA GERÊNCIAR ESTAS INFORMAÇÕES?

A resposta é sim! De acordo com a nova NR-7, item 7.3.2, alínea e, a empresa deve “subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;”

FIQUE ESPERTO!

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de auditores fiscais já estão solicitando às empresas a apresentação destas estatísticas, sob pena de infração pelo não cumprimento da Norma Regulamentadora 7, conforme NAD – Notificação para apresentação de documentos – de um cliente da ABC Medseg.

Entre em contato conosco, solicite uma apresentação da plataforma e saiba mais sobre nosso software de indicadores de desempenho.

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