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ASO Avulso: Entenda a Legalidade e as Práticas Adequadas

No contexto da medicina do trabalho, a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) é uma prática fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Contudo, a emissão de ASO avulso, ou seja, sem estar embasada em um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), levanta várias questões legais e éticas.

Pode fazer ASO Avulso?

Em termos simples, a prática de emitir ASO avulso não é recomendada e pode ser considerada ilegal. Segundo o Parecer CFM 5/2021, a emissão de ASO deve seguir as diretrizes estabelecidas no PCMSO da empresa. O PCMSO, conforme previsto na NR-07, deve ser elaborado para cada estabelecimento, considerando os riscos específicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Portanto, emitir um ASO avulso, sem a devida base no PCMSO, é uma infração ética e pode resultar em penalidades para o profissional envolvido.

O que é exame Avulso?

O exame avulso refere-se à realização de exames médicos ocupacionais fora do contexto de um PCMSO. Esses exames não seguem as diretrizes específicas de saúde ocupacional definidas pela empresa e, portanto, não são considerados válidos para os fins de cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A prática pode comprometer a detecção precoce de doenças ocupacionais e a proteção integral da saúde do trabalhador.

Pode fazer ASO sem PCMSO?

A resposta direta é não. A emissão de ASO sem um PCMSO é contrária às normas regulamentadoras. O PCMSO, conforme a NR-07, é obrigatório para todas as empresas que admitirem trabalhadores como empregados, exceto para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não exponham seus trabalhadores a riscos ocupacionais significativos. Sem o PCMSO, não é possível garantir que os exames médicos ocupacionais estejam adequadamente personalizados para os riscos específicos da atividade desempenhada pelo trabalhador.

Considerações Finais

A prática de emitir ASO avulso não encontra respaldo na legislação vigente e pode levar a sérias implicações éticas e legais. As empresas e profissionais de saúde ocupacional devem sempre seguir as diretrizes do PCMSO para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a conformidade com as normas regulamentadoras.

Para mais informações sobre o PCMSO e as regulamentações vigentes, recomendo a leitura completa da NR-07 atualizada e do Parecer CFM 5/2021.

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