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Gestão de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – para Perícias por Insalubridade

Por Bruno Garzin

            No ambiente de trabalho, a insalubridade representa um sério risco à saúde e segurança dos colaboradores e um problema financeiro para organização. A insalubridade pode ser definida como uma condição do ambiente de trabalho que pode causar doenças ou lesões devido a presença de agentes nocivos, como ruído, poeiras, produtos químicos, vibração, entre outros. Para neutralizar esses riscos, o uso de Equipamentos de Proteção Individual é essencial. Neste artigo, vamos abordar a importância dos EPI’s na anulação da insalubridade, destacando também a periodicidade de troca desses equipamentos de acordo com o Certificado de Aprovação, também conhecido como C.A.

De acordo com a NR-6, os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos, de uso individual, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores contra riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho. Os EPI’s são a última linha de defesa contra os riscos no ambiente de trabalho e são essenciais quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes para garantir a segurança dos colaboradores.

Imagem 1: Hierarquia de Controle de Riscos Ocupacionais e o papel do Equipamento de Proteção Individual. Fonte: internet

O principal objetivo dos EPI’s é reduzir a exposição do trabalhador a níveis seguros ou anular a insalubridade. Vamos entender melhor:

  • Proteção Auditiva: Em ambientes com níveis elevados de ruído, protetores auriculares ou abafadores de ruído são cruciais para prevenir danos auditivos;
  • Máscaras e Respiradores: Utilizados em ambientes com poeiras, fumos, neblinas, gases ou vapores nocivos, esses equipamentos evitam a inalação de agentes químicos;
  • Luvas de Proteção: Em atividades que envolvem contato manual com agentes químicos, abrasivos ou perfurocortantes, as luvas protegem a pele contra lesões e contaminações.

Apesar de ser a última barreira de proteção contra os riscos e não ser o meio ideal, a utilização correta dos EPI’s contribui significativamente para a segurança no ambiente de trabalho. Os equipamentos não só protegem os colaboradores de riscos imediatos, mas também previnem doenças ocupacionais de longo prazo. Além disso, o uso de EPI’s é um requisito legal, regulamentado pela NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento e uso desses equipamentos.

A eficácia dos EPIs depende não apenas do seu uso correto, mas também da sua manutenção e substituição periódica. Cada EPI possui um Certificado de Aprovação – C.A, que especifica o prazo de validade geral, condições de uso e em determinados casos, a periodicidade de troca.

A periodicidade de troca dos EPI’s deve seguir as recomendações do fabricante e as especificações do C.A. Alguns fatores que influenciam a periodicidade de troca são:

  • Condições de Uso: EPI’s utilizados em condições extremas ou em contato frequente com agentes químicos podem ter sua vida útil (geralmente tem) reduzida;
  • Frequência de Uso: EPI’s usados diariamente podem precisar ser substituídos com mais frequência do que aqueles usados esporadicamente;
  • Inspeções Regulares: Inspeções periódicas são essenciais para identificar sinais de desgaste ou danos. Os EPIs danificados devem ser substituídos imediatamente. Você não vai querer fazer um trabalho em altura com o cinto danificado, não é mesmo?
  • Manutenção Adequada: A manutenção adequada, como limpeza e armazenamento correto, pode prolongar a vida útil dos EPIs.

Quando devo substituir o equipamento?

            A alínea “g” do item 6.5.1 determina que o equipamento deve ser substituído imediatamente, quando danificado ou extraviado, mas para fins de insalubridade esse prazo deve ser mais bem definido, vejamos a seguir:

  • Protetores Auriculares: Geralmente devem ser substituídos de 3 a 6 meses, dependendo do fabricante, uso e das condições ambientais;
  • Luvas de Proteção: Podem variar de acordo com o material, mas muitas vezes precisam ser trocadas diariamente em ambientes com alta exposição a agentes químicos;
  • Máscaras e Respiradores: Os filtros de respiradores devem ser trocados conforme as especificações do fabricante, frequentemente após cada turno de trabalho em ambientes com alta concentração de contaminantes;
  • Calçados de Segurança: Podem durar de 6 a 12 meses, dependendo do uso e do ambiente de trabalho.

É válido lembrar que os prazos descritos acima podem variar de acordo com o ambiente e fabricante, lembre-se sempre de conferir o C.A na ferramenta que vamos disponibilizar GRATUITAMENTE a seguir para você, membro do SESMT ou R.H, realizar a gestão da substituição do Equipamento de Proteção com eficácia, evitando danos aos colaboradores e à empresa por pagamento de adicional de insalubridade.




            A eficácia dos EPI’s depende não apenas de seu uso correto, mas também da sua manutenção e substituição periódica. As organizações e os colaboradores devem estar cientes da importância da utilização dos EPI’s e seguir rigorosamente as orientações de uso e troca para garantir um ambiente de trabalho saudável.

A valorização do ambiente ocupacional, com ênfase no uso adequado dos EPI’s, reflete o compromisso com a saúde e bem-estar dos colaboradores, além de assegurar a conformidade com as exigências legais. Investir na correta utilização e manutenção dos EPI’s é investir também na prevenção de reclamações trabalhistas para adicional de insalubridade.

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