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Hipoclorito de Sódio e Aposentadoria Especial.

Por Bruno Garzin

O hipoclorito de sódio é, de fato, uma substância química que desempenha um papel importante em várias atividades ocupacionais, como limpeza, tratamento de água, indústria alimentícia e fabricação de papel. No entanto, sua exposição pode representar riscos à saúde dos trabalhadores.

Vamos explorar como essa substância se relaciona com a aposentadoria especial, conforme o Decreto 3048/99.

O que é o Hipoclorito de Sódio?
O hipoclorito de sódio é um agente químico utilizado como desinfetante, alvejante e agente branqueador. Ele possui características marcantes, como um odor forte e propriedades oxidantes. No entanto, sua manipulação requer cuidados especiais devido à sua corrosividade para os tecidos.

Diversas ocupações estão expostas ao hipoclorito de sódio, incluindo:

  • Profissionais do setor de limpeza;
  • Trabalhadores da indústria de papel e celulose;
  • Profissionais envolvidos no tratamento de água e esgoto;
  • Agricultores;
  • Funcionários da indústria alimentícia e de produtos domissanitários;

O hipoclorito de sódio é um aliado na limpeza que exige cuidados especiais. Embora seja um componente crucial em diversos setores, o hipoclorito de sódio requer atenção redobrada durante o manuseio para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Ao mesmo tempo que é essencial para a limpeza, o hipoclorito de sódio exige cautela e medidas de segurança rigorosas para garantir a saúde dos trabalhadores, por exemplo:

  • Utilizar os EPI’s, como: roupas protetoras, luvas contra agentes químicos, óculos de proteção e em determinados casos, máscara para proteção respiratória;
  • Lavar as mãos frequentemente;
  • Evitar contato com a pele e os olhos;
  • Não inalar os vapores;
  • Armazenar o produto de acordo com a FDS ou Diagrama de Hommel.

O Decreto 3048/99 estabelece critérios para a concessão da aposentadoria especial. Para que um trabalhador tenha direito a esse benefício, é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, de forma permanente e não ocasional. Além disso, a caracterização não pode ser feita apenas por categoria profissional ou ocupação, é necessária uma inspeção no local e trabalho por um profissional legalmente habilitado para qualificar o agente, e pode ser feito por meio de laudo técnico, formulário-padrão ou perícia técnica. A análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos) é suficiente, independentemente de análise quantitativa.

O uso de hipoclorito de sódio em atividades laborais pode caracterizar a aposentadoria especial e essas informações devem constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador. Portanto, a inspeção no local de trabalho e a comprovação do uso ou não dos equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais para caracterizar a aposentadoria especial.

Você ainda tem dúvidas sobre a atividade ou a identificação do hipoclorito no processo de trabalho? Converse com o time da ABC MedSeg.

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