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Plano de Ação de Emergência – PAE

Por Bruno Garzin

Vamos analisar o seguinte cenário?

Você está na sua empresa desenvolvendo suas atividades quando de repente se depara com um acidente ou vazamento de produtos químicos.

Saber quando e o que fazer pode ser um diferencial no impacto que aquele evento vai trazer para o seu processo, e o mais importante, para as pessoas inseridas naquele ambiente.

Ter uma sequência padronizada de ações vai auxiliá-lo na tomada de ação, proporcionando uma resposta ágil a uma determinada fonte de perigo que tenha sido estudada e antecipada.

A eficácia de um PAE está ligada diretamente à prévia identificação do cenário e dos seguintes fatores:

  • Processos do campo de exposição e consequências desses eventos;
  • Planejamento e treinamentos de equipes de resposta;
  • Disponibilidade de recursos materiais e humanos necessários a um efetivo combate;
  • Abrangência do plano dentro da organização (de forma a estar devidamente compatível com os possíveis cenários de acidentes e incidentes).

Vale lembrar que o Plano de Ação para Emergências é parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, de modo que as tipologias ambientais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas.

Segundo a CETESB, a finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos. Estruturados para serem desencadeados rapidamente em emergências, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.

Outro aspecto a ser ressaltado diz respeito à implantação, manutenção e integração do plano com outros sistemas de resposta à emergências, sistemas estes, locais e regionais. Além de um programa de treinamento, que contemple a realização de exercícios, teóricos e práticos, com vista à permanente atualização e periódica revisão do plano.

Além de fazer parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos , o PAE também é
citado em outras normas e instruções, como na Instrução Técnica no 11 do Corpo de Bombeiro de São Paulo e como requisito técnico da ISSO 14.001:2019, portanto além de ser um requisito legal, trata-se de uma ferramenta importante para sua organização ser reconhecida e certificada no mercado de trabalho.

Como devo elaborar um PAE?

O primeiro passo é mapear o processo e desenhar um fluxo de trabalho. A seguir um exemplo simplificado de um plano de ação de emergência contra derramamento de produtos químicos.

Não possui SESMT na sua empresa ou não sente segurança em desenvolver um PAE?

Podemos te ajudar!

A ABC Medseg conta com uma equipe capacitada para mapear e desenvolver um Plano de Ação de Emergências específico para sua empresa.

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