Por Bruno Garzin
O ruído existente no ambiente de trabalho pode trazer diversos prejuízos à organização e ao trabalhador, que vão muito além do estresse, fadiga e irritabilidade, mas também podem contribuir para a perda auditiva, comprometendo diretamente seu desempenho profissional. Para a organização, pode gerar um passivo trabalhista por redução de capacidade laborativa e doença com nexo causal. No artigo desta semana, vamos saber mais sobre os riscos que a exposição ao ruído pode ocasionar à saúde, assim como, as maneiras de proteger a empresa e trabalhador.
Conhecido popularmente como barulho, o ruído no ambiente de trabalho é tratado tecnicamente como ruído ocupacional, sendo identificado quando um som excessivo e inquietante permeia o ambiente onde o colaborador está realizando suas atividades, sendo comum em segmentos como indústria metalurgia, da construção, gráfica, siderúrgica, entre outros. Por mais que seja comum em segmentos industriais, o ruído pode ser encontrado em qualquer atividade econômica que possuam operações, como empresas de produção audiovisual, casas noturnas, esporte e recreação, clínicas de estética, escolas de música, consultórios odontológicos, são alguns exemplos em que o ruído pode estar de forma contínua ou intermitente durante a jornada de trabalho e muitas vezes, passar despercebido. No entanto, vale considerar que nem sempre os efeitos desse incômodo se manifestam imediatamente, visto que podem ter efeito cumulativo e surgir a longo prazo, devido a continuidade da exposição. Segundo pesquisas, como o do Protocolo de Perda Auditiva publicado pelo Ministério da Saúde, a exposição a ruídos pode causar alterações na estrutura da orelha interna, que determina a ocorrência de transtornos no ouvido (CID 10 – H83.3), sendo considerado um dos problemas mais frequentes que prejudicam a saúde do trabalhador.
Veja abaixo a tabela de decibéis para cada atividade correspondente:
De acordo com a legislação brasileira, o nível de ruído permitido no ambiente de trabalho não deve exceder 85 decibéis, considerando a exposição do trabalhador por até 8 horas diárias a tal risco, sem o uso de equipamentos. Nesse sentido, a partir de 85 decibéis, a lei determina que, para cada decibéis de elevação, as horas de exposição do trabalhador devem diminuir. Ou seja, quando o ruído chegar a 86 decibéis, o colaborador só poderá ficar exposto ao ambiente ruidoso por 7 horas; com um ruído de 90 decibéis, as horas de exposição diárias decaem para 4 horas e assim por diante. (Tabela disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf)
De modo geral, toda empresa deve adotar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Estes programas têm como objetivo tornar o ambiente seguro, preservando a saúde dos funcionários, através do reconhecimento e tomada de ação do risco ocupacional e monitoramento biológico por meio dos exames periódicos, podendo ser utilizados também como um guia para a organização adequar seus processos, atendendo à lei e protegendo seu capital intelectual. Além disso, também é necessário que o empregador esteja atento a duração da exposição do funcionário a ruídos ou agentes causadores da doença. Inclusive, em alguns casos, pode ser indicado que o empregador adote alternativas para minimizar os efeitos de tal exposição, como a realização de pausas nas atividades, mudanças de funções, redução da jornada de trabalho, entre outros aspectos que se adequem com a atividade em questão.
Para saber mais como funciona o monitoramento de ruído ocupacional, entre em contato conosco e solicite a visita do técnico ou engenheiro a fim de inspecionar o local e elaborar um relatório com mais detalhes da operação.