O Ministério do Trabalho exige que as empresas que possuam no mínimo um trabalhador, mantenham um quadro (próprio ou terceirizado) de prestadores de serviços na área de medicina do trabalho
Pensando nisso a ABC MedSeg oferece a mais completa linha de serviços em medicina e segurança do trabalho. Nossa preocupação com a promoção da saúde do trabalhador, inclui ações de suporte às empresas com projetos exclusivos nas áreas de consultoria em recursos humanos.
O desenvolvimento de projetos personalizados, cursos e treinamentos podem ser elaborados a partir de análises conjuntas das reais necessidades de sua empresa.
Você pode optar pelo conjunto de ações sugerido por nossos consultores e representantes ou especificamente por um único produto.
Abaixo estão descritos resumidamente, alguns dos serviços por nós desenvolvidos, caso deseje mais informações sobre estes ou outros serviços, escreva-nos e/ou solicite a visita de nossos representantes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. É uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, de forma que se faça a manutenção e preservação da saúde e segurança dos colaboradores
Entre os objetivos do Programa de Gerenciamento de Riscos, estão:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, cuja sigla é PPP, constitui-se em um formulário que deve conter todas as informações do trabalhador, como as atividades por ele desempenhas, os dados da empresa e, principalmente, os agentes nocivos aos quais está exposto e suas respectivas intensidades e concentrações.
Obrigatório desde 2004 para todas as empresas que expõem seus funcionários a gentes físicos, químicos ou biológicos que sejam prejudiciais à saúde ou mesmo à integridade física, esse documento tem como uma de suas principais funcionalidades a comprovação das condições para habilitação da aposentadoria especial.
Empresas que tenham empregados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mesmo que de micro ou pequeno porte, também devem preencher, atualizar e entregar o PPP para o trabalhador no momento da rescisão sob pena de multa.
As instruções para seu correto preenchimento são estabelecidas pela Instituição Normativa INSS 45/2010.
A sigla CIPA refere-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deve ser adotada por toda e qualquer instituição que mantenha trabalhadores como empregados. Seu principal objetivo dentro dessas instituições é buscar a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, bem como observar os riscos presentes no ambiente de trabalho e buscar extingui-los.
Sua composição é feita por representantes da própria empresa, designados pelos empregadores, e também por representantes dos empregados, escolhidos por meio de votação para serem titulares e vice-presidente da Comissão.
É obrigatoriedade do empregador garantir que os titulares e o vice-presidente tenham as condições e ferramentas necessárias para que suas atribuições possam ser desempenhadas de forma efetiva. Além disso, deve-se manter a estabilidade desses profissionais na empresa durante o seu mandato, que é de um ano podendo haver reeleição, até um ano após o seu término.
O laudo de insalubridade nada mais é do que um documento criado com base no que é previsto na NR15, visando identificar se os trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam colocar em risco sua saúde. Seu principal objetivo, porém, é fazer com que esses trabalhadores recebam as devidas indenizações caso a insalubridade de fato seja comprovada.
A indenização, por sua vez, é um acréscimo porcentual do salário, podendo variar entre 10% e 40% do mesmo, sendo que o primeiro é empregado em casos de insalubridade de grau mínimo e o último em casos de grau máximo. O laudo, criado por engenheiros de segurança do trabalho ou mesmo médicos do trabalho, tem também o objetivo de assegurar que esses valores serão pagos corretamente, garantindo que o documento sirva de prova caso seja preciso recorrer a um processo trabalhista.
Além de servir como prova ou como alerta ao trabalhador, o laudo de insalubridade permite também que a empresa tenha maior visão dos agentes que podem prejudicar a saúde dos colaboradores e tome medidas para reduzi-los o máximo possível.
O laudo de periculosidade visa alertar e indenizar trabalhadores expostos a funções ou locais que apresentem risco de morte, como previsto na NR16. A norma determina que esse risco pode ser composto tanto por agentes explosivos ou inflamáveis quanto elétricos ou radioativos, analisados de forma quantitativa por um engenheiro da Segurança do Trabalho. A indenização mensal, nesse caso, é de 30% sobre o salário recebido, não sendo cumulativa a outras, como a prevista no laudo de insalubridade.
O documento é obrigatório para qualquer empresa que esteja exposta a algum agente dos tipos acima citados, devendo ser guardado por 20 anos para possíveis consultas, sob pena de multa. Já entre as informações que o mesmo deve conter, como determinado pela NR16, está a identificação de cada agente, a área em que está, as atividades que são desenvolvidas nesse local e as recomendações para que ele seja minimizado ou eliminado.
Logo, o laudo de periculosidade visa também deixar todo o espaço livre do perigo, apresentando formas de trabalhar cada agente explosivo, inflamável, elétrico ou radioativo que possa causar a morte de forma a mantê-lo longe da empresa ou em menor contato possível com os colaboradores.
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, documento que visa identificar se há ou não existência de necessidade de aposentadoria especial pelo INSS por causa da exposição a riscos e documenta-la.
Como os demais laudos, o LTCAT também deve ser elaborado por um profissional ligado à segurança do trabalho, seja ele engenheiro ou médico.
A análise ergonômica do trabalho, é o documento que visa identificar e registrar os riscos ergonômicos presentes no ambiente de trabalho, tanto de forma quantitativa quanto qualitativa. Tamanha é sua importância que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve reconhecer tais riscos.
Este estudo pretende retratar a real situação dos postos de trabalho e nortear a empresa propondo medidas técnicas de engenharia e/ou administrativas para neutralizar ou reduzir os efeitos das disfunções ergonômicas presentes nos ambientes de trabalho ou processos produtivos, conforme previsto na portaria 3.751 de 23/11/90, regulamentado pela NR 17.
Os agentes ergonômicos estão relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais.
Seu objetivo é determinar os fatores que contribuem para debilitar física e psicologicamente o trabalhador e propor soluções para adequação das condições de trabalho.
O SPDA significa Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, conhecido popularmente como para-raios, visa inspecionar a empresa a fim de identificar se suas medições, estrutura e componentes elétricos estão de acordo com o que é determinado na NR10 e na ABNT no que diz respeito à segurança de estruturas contra descargas elétricas vindas da atmosfera, devendo ser emitido somente por engenheiros capacitados.
Já as instalações que o próprio laudo deve conter a verificação dos condutores de descida, sejam elas estruturais ou não estruturais, visando garantir sua continuidade elétrica, eletrodos e resistência de aterramento bem como a corrosão dos mesmos, dentre outras inspeções conforme características da instalação de estudo.
O Laudo de Instalações Elétricas, em conformidade com a NR-10, é emitido como forma integrante de um relatório técnico de inspeções, que visa verificar todas as instalações elétricas da empresa a fim de observar se estão de acordo com a ABNT, mais especificamente a NBR 5410. Seu principal objetivo, ao inspecionar e medir essas instalações, é prezar pela segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade diariamente ou em momentos específicos do trabalho.
Ele deve ser emitido somente por Engenheiros Eletricistas devidamente cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, sendo validado somente após ter a assinatura do mesmo e uma Anotação de Responsabilidade Técnica, pois dessa forma poderá ficar à disposição de órgãos como o corpo de bombeiros e o Ministério do Trabalho.
PCMAT é a sigla para Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho aplicado à indústria de Construção Civil, referente à NR 18, que é determinado pelo Ministério do Trabalho como obrigatório para qualquer empresa que possua mais de 20 funcionários, sendo que a não adoção ao programa é passível de multa e até mesmo penalidades mais graves.
Seu objetivo é estabelecer medidas que visam evitar doenças ocupacionais e riscos durante uma obra e, entre os benefícios que apresenta para os trabalhadores e a empresa como um todo, estão a redução no número de acidentes e dos gastos financeiros em relação aos mesmos, como multas e indenizações.
Por essas características, deve ser adotado antes do início de cada obra, não tendo um prazo de validade, embora deva passar por reavaliações constantemente.
A Ordem de Serviço, apesar do que o nome possa sugerir, é um documento obrigatório para empresas, sendo que aquelas que não o apresentam podem até mesmo serem multadas. Seu principal objetivo é informar aos trabalhadores todo e qualquer risco que possa existem no ambiente de trabalho e, para isso, deve ser entregue a cada funcionário, a fim de obter sua assinatura e mantê-lo ciente do aviso.
Nele, devem haver informações como dados do funcionário, atividades que desempenha e suas especificações, quais equipamentos de proteção utiliza e normas gerais que devem ser seguidas.
Sendo assim, a obrigação da empresa é criar a ordem de serviço, torna-la conhecida e cuidar para que os riscos sejam minimizados ou eliminados, enquanto que a obrigação dos funcionários é cumprir o que sugere as normas de segurança e a própria ordem de serviço. O documento pode, inclusive, ser utilizado como prova em casos de acidentes de trabalho, caso a empresa não tenha feito sua parte, ou processos trabalhistas, quando o funcionário não cumpriu com o acordado.
A NR 23, também conhecida como proteção contra incêndio e rota de fuga, é destinada ao trabalho urbano e visa estabelecer as medidas relacionadas à proteção da empresa e seus funcionários contra incêndios, determinando os tipos de proteção e prevenção que devem ser adotados.
Entre as determinações que engloba estão as de saídas de emergências, que devem seguir regras específicas, como ter largura mínima de 1,20m, portas e escadas resistentes ao fogo; formas de combate ao fogo, realização de exercícios de alerta, entre outros.
Essa norma está prevista na CLT e incentiva também a realização de curso de brigadista por parte dos trabalhadores.
A aplicação da Norma Regulamentadora número 20 é obrigatória para qualquer empresa que apresente algum tipo de atividade com produtos inflamáveis e combustíveis, devendo a mesma zelar pela saúde dos funcionários a partir de medidas específicas, como adotar equipamentos contra incêndios e ter um espaço para aterramento desses produtos.
Deve ser colocada em prática a partir da análise minuciosa de um Engenheiro Técnico, contendo não apenas os riscos existentes no local, mas também as medidas que devem ser tomadas em caso de acidentes, e informando os tipos de capacitação oferecidos para cada grupo de funcionários.
As atividades acima listadas incluem extração, manuseio e armazenamento de inflamáveis e combustíveis, entre outras.
A aplicação da Norma Regulamentadora número 20 é obrigatória para qualquer empresa que apresente algum tipo de atividade com produtos inflamáveis e combustíveis, devendo a mesma zelar pela saúde dos funcionários a partir de medidas específicas, como adotar equipamentos contra incêndios e ter um espaço para aterramento desses produtos.
Deve ser colocada em prática a partir da análise minuciosa de um Engenheiro Técnico, contendo não apenas os riscos existentes no local, mas também as medidas que devem ser tomadas em caso de acidentes, e informando os tipos de capacitação oferecidos para cada grupo de funcionários.
As atividades acima listadas incluem extração, manuseio e armazenamento de inflamáveis e combustíveis, entre outras.
O Mapa de Riscos surgiu como uma solução inovadora na busca pelo combate aos acidentes de trabalho e riscos que cerquem o empregado. Trata-se de uma representação gráfica dos mesmos, obrigatória para instituições que possuam grau de risco e que exijam a implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser elaborado pela mesma como previsto na NR-5.
Os riscos por ele representados são de caráter físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, sendo que cada um possui uma descrição e cor específicas. O círculo, elemento gráfico que deve ser inserido na planta baixa do Mapa nas áreas que apresentam esses riscos, varia de tamanho de acordo com o perigo apresentado, podendo ser pequeno, médio e grande.
É um documento que deve obrigatoriamente ser feito anualmente pela CIPA, com o auxílio do SESMT da empresa ou profissional especialista em segurança do trabalho designado, e afixado em locais de boa visibilidade, garantindo que todos possam vê-lo, a fim de incentivar a busca mútua pela melhora no ambiente e nas condições de trabalho.
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