Por Bruno Garzin.
O Burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional, passa a ser categorizado como doença ocupacional a partir de 1º de Janeiro de 2022. É quando entra em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde para a doença, que passa a receber o CID 11.
A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entrou em vigor somente agora. Para alterar o documento a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde. O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista doenças como estresse pós-traumático e outros distúrbios psicológicos.
O que isso significa na prática? Do ponto de vista jurídico pouca coisa muda. O que muda é que agora a classificação já relaciona a doença diretamente ao trabalho, o que não ocorre com outras síndromes.
O Burnout ganhou mais notoriedade durante a pandemia? A pandemia expôs um problema que já existia antes. Alguns números da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho mostram que a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por transtornos mentais e comportamentais, bateu recorde em 2020, ano da pandemia. Além disso, esses transtornos acabaram ganhando importância no ranking de afastamentos do trabalho por doença ocupacional.
Como identificar os sintomas da síndrome de Burnout? Veja este artigo que fizemos em 2019: https://www.abcmedseg.com.br/2019/12/18/sindrome-de-burnout-esgotamento-profissional/.
Para não ocorrer uma contestação se a doença é do trabalho ou não é necessário o aperfeiçoamento dos serviços de medicina ocupacional que acompanham funcionários nos exames admissionais, demissionais e periódicos. O exame admissional não deve se atentar apenas às questões físicas do colaborador, assim, a empresa não corre o risco de contratar pessoas que estão a beira do Burnout porque tiveram empregos que negligenciaram questões ambientais e psicológicas nos exames periódicos.
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