Por Bruno Garzin.
Como transportar e movimentar cargas manualmente sem que os colaboradores sofram qualquer tipo de lesão?
Este é um desafio – principalmente – para pequenas e médias organizações, haja vista que em sua maioria não contam com máquinas e equipamentos para este fim, ficando a cargo dos colaboradores as movimentações de peso em seu processo. Este artigo vai abordar um assunto recorrente entre vários segmentos, como em indústrias, serviços, construção civil, empresas de varejo, entre outras.
A ergonomia é um tema estudado a quase dois séculos. Considerado o pai da administração científica, Frederick Taylor foi um dos pioneiros a empregar este conceito visando a otimização do trabalho. Seus estudos seguem sendo aplicados até os dias de hoje com base nas técnicas de tempo e dos movimentos, seguindo a premissa, segundo Taylor, que era necessário evitar esforço físico desnecessário, aperfeiçoar o operador e seu posto de trabalho para alcançar a execução mais eficiente da tarefa.
Em Tempos Modernos, filme de 1936 estrelado por Charlie Chaplin é abordado de forma ácida e bem humorada os efeitos que o ritmo excessivo de trabalho, monotonia e a repetitividade causam na psicofisiologia humana. Claramente uma crítica ao Fordismo e os efeitos colaterais que a Revolução Industrial trouxera para a era moderna.
Nos dias de hoje, no Brasil, existem normas e regras para o levantamento e transporte manual de peso. Mas, quantos quilos um colaborador pode transportar individualmente, sem emprego de equipamentos específicos?
Com o objetivo de zelar pela saúde e segurança dos colaboradores, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as Normas Regulamentadoras 11 e 17 e protocolos internacionais, como a ACGIH.
– American Conference of Governmental Industrial Hygienists, e NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Healt, fornecem diretrizes para limites de peso que podem ser carregados manualmente. Conforme o art. 198 da CLT (decreto lei 5452/43), o peso máximo que um colaborador pode movimentar é de 60 kg, trazendo especificações em relação ao trabalho do menor e da mulher. Em seu art. 390, é vedado exigir da mulher força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo e 25 kg para ocasional.
Entendendo a importância de se aprofundar no tema, o Ministério do Trabalho por meio de suas Normas Regulamentadoras trouxe outras regras para compor as existentes, uma vez que, convenhamos, transportar manualmente 60 kg pode causar lesões até em pequenas distâncias. A NR-17 – Ergonomia, ressalta que:
- Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança;
- Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir (BRASIL, 2018).
Já a NR 11, que define “transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também sua capacidade física. Ela estabelece ainda a distância máxima de 60 metros para esse tipo de transporte e o método pelo qual deverá ser realizado:
- Mediante impulsão de vagonetes;
- Ou carros de mão apropriados;
- E evitar o transporte em pisos escorregadios.
Outros protocolos adotados atualmente são os norte americanos ACGIH e NIOSH. O primeiro, realizado através de pesquisas, determinou um limite de tolerância de peso de 32 kg, baseados em três pilares:
- Frequência de levantamento;
- Altura entre carga e piso;
- Distância entre piso e carga.
Já a NIOSH desenvolveu uma ferramenta que define o limite recomendado de 23 kg, através de uma equação matemática que leva em consideração aspectos como:
- Constante carga de 23kg;
- Fator distância horizontal;
- Fator altura vertical;
- Fator distância vertical percorrida;
- Fator de assimetria;
- Fator de frequência de levantamento;
- Fator de qualidade da pega.
Mesmo com o acesso à normas e leis, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram emitidas mais de 2 mil CAT somente em 2020 por motivos relacionados a movimentação e transporte manual de peso, esses números nos mostram que aproximadamente 8 pessoas apresentaram problemas ergonômicos por dia. Os custos dos acidentes ou doenças do trabalho são elevados e de difícil contabilização, mesmo em países com importantes avanços na prevenção. Estima-se que 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global seja perdido por doenças e agravos ocupacionais, o que pode aumentar em 10% quando se trata de países em desenvolvimento, como o Brasil.
Para empresa o impacto de uma doença ocupacional pode gerar grandes prejuízos, sendo contabilizados entre diretos e indiretos. As despesas diretas englobam: indenizações, gastos em assistência médica, custos judiciais e encargos acessórios de gestão, podendo ser representados pelo prêmio de seguro. Entre as despesas indiretas, estão: o tempo perdido pelo acidentado e pelos demais colaboradores envolvidos no processo, o tempo utilizado na investigação das causas do acidente, o tempo necessário para selecionar e treinar um substituto do acidentado, perdas para a produção pela ausência de mão de obra e perdas resultantes da deterioração da imagem da empresa.
Devo alertar que a empresa não deve ater-se somente ao valor do limite máximo indicado pela CLT, Normas Regulamentadoras, ACGIH ou NIOSH. É preciso avaliar as atividades de forma sistêmica, não exigir/admitir o transporte manual de cargas por um empregador se o peso pode comprometer sua saúde e segurança e verificar histórico de saúde do empregado.
Você possui Análise Ergonômica dos postos de trabalho da sua empresa?
Pois bem, saiba que esta é uma determinação da Norma Regulamentadora, portanto, é necessário realizar o estudo das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores para se adequar a legislação.
A ABC MedSeg possui profissionais aptos a atendê-los e dar o suporte necessário para que sua empresa não sofra com distúrbios laborais que possam trazer prejuízos financeiros.
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