Diversos eventos, periódicos ou não, devem ser registrados no eSocial pelas empresas. Os atestados médicos, que não tem essa periodicidade pré-fixada, são registrados para conferir ao trabalhador o direito a afastamentos temporários.
Porém, para que a folha de pagamento, evento periódico, seja contabilizada corretamente considerando o registro dos afastamentos temporários, os atestados médicos devem observar os seguintes prazos:
– Afastamentos temporários de até 30 dias: Dev…em ser enviados até o dia 7 do mês subsequente;
– Afastamentos temporários com duração superior a 30 dias: Devem ser enviados até o 31º dia após o afastamento;
– Afastamentos temporários com duração superior a 30 dias e inferior a 60 dias: Devem ser enviados em conjunto até 31º dia após o afastamento.
Observa-se que, para os afastamentos com duração inferior a 3 dias, não é necessário o lançamento do atestado médico no eSocial.



3 respostas
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