O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla PCMSO, está previsto na NR-7 e tem como objetivo conter todas as diretrizes para que o ambiente de trabalho ofereça o mínimo de riscos possíveis e que o empregador tenha meios de contratar pessoas que tenham condições de desenvolver suas funções. Para que isso ocorra, é preciso que o programa funcione alinhado a outras normas e determine os exames que devem ser realizados, o que, por sinal, justifica o termo Exames Médicos que era utilizado para identifica-lo até pouco tempo atrás.
Todos os atestados devem ser entregues em duas ou três vias, uma para a empresa e outra para o trabalhador, e devem ser guardados para consultas futuras. A não realização dos exames da forma correta e a inexistência de um PCMSO acarretam multa para o empregador.
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