Com a ABC MedSeg, sua empresa tem a consultoria, os treinamentos e as soluções necessárias para se conectar ao eSocial.
O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Unificar a captação das informações da Folha de Pagamento, combatendo fraudes. Ampliar a base de arrecadação dos tributos e melhorar a distribuição de carga tributária sobre os contribuintes.
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 e posteriores adequações, os eventos ocorridos a partir de 2014 deverão estar adequados ao leiaute dos arquivos que compõem o eSocial. O RH deverá orientar toda a empresa: colaboradores, departamentos e lideranças, a fim de manter atualizados os dados como endereço, grau de instrução, dependentes, estado civil, documentação pessoal etc.
Informativos que atualmente são enviados mensal ou anualmente deverão ser tratados de forma pontual, à medida que ocorrerem. Isto envolve treinamento inclusive para os líderes, que deverão efetuar o repasse dos acontecimentos do colaborador para o RH com brevidade, para evitar multas ou outras penalidades.
Após o envio de todas as informações e de sua entrada em vigor, o eSocial fornecerá vários produtos para a sociedade.
As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento devem constar no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
Os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso: Enviado no início da implantação da eSocial para cada trabalhador existente, com as informações cadastrais e contratuais atualizadas até o mês da data base.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – início: evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, estagiários e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados etc.), servidor público indicado para Conselho ou Órgão Representativo. Autônomos entram neste arquivo de forma opcional (dependendo do assinalamento na tela de definições do eSocial, campo “Enviar contr. Individual Opcionais S-2300”, caso não envie neste leiaute, deve ser enviado somente na folha mensal.
De acordo com o leiaute S-2300, serão exigidas as informações abaixo:
Preenchimentos obrigatórios na área de SST – Saúde e Segurança do Trabalho são:• • • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
Conforme explicação do próprio manual de orientação do eSocial, na sua versão 2.4
segue as características principais de cada evento:
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:
O evento é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Neste evento será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Tal informação corresponde àquela exigida no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial:
Registrará a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia. Neste momento, ainda não ocorreu o reconhecimento do direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade e nem mesmo o reconhecimento de exposição condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial. Em um ambiente podem existir diversos fatores de risco, mas o trabalhador estar exposto a apenas alguns ou nenhum deles.
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