A Gestão Ambulatorial está prevista na NR-04, norma que estabelece todos os critérios para a implementação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), devendo ser aplicada obrigatoriamente às empresas considerando o grau de risco da atividade exercida e o número de funcionários da mesma. Sua aplicação, porém, deve trabalhar em conformidade com outras normas, englobando todo o processo de manutenção do bem-estar dos trabalhadores e prevenção de acidentes.
Trabalhando ainda em paralelo aos demais serviços, como Recursos Humanos, Gestão de Recursos e Processos e Gestão de Documentos, a Gestão Ambulatorial visa auxiliar na diminuição dos riscos no ambiente de trabalho, informando e orientando os trabalhadores sobre os mesmos e diminuindo significativamente os períodos de afastamento.
Terceirizada ou não, a Gestão Ambulatorial deve ser feita por profissionais capacitados, sendo eles enfermeiros e médicos do trabalho, entre outros, e ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras exigências legais.
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