Uma vez trabalhando em conformidade com as normas que visam manter a saúde dos trabalhadores e diminuir os riscos dentro do ambiente de trabalho, e se mantendo também em conformidade com a obrigatoriedade de realizar os exames médicos necessários, sejam eles admissionais, periódicos ou demissionais, toda empresa está sujeita também à perícia médica.
Realizada por médicos capacitados para a atividade, tal perícia visa, entre outras coisas, identificar a relação entre lesões e acidentes e a atividade desempenhada pelo empregado, a fim de definir se de fato há uma relação de causa e efeito para que as devidas medidas possam ser tomadas. Cabe ainda ao médico perito determinar, através do exame de aptidão física ou mental, se o trabalhador vítima do acidente em questão está apto para continuar exercendo suas funções.
Por englobar também afastamentos e benefícios, como aposentadoria por invalidez, a perícia médica deve, por fim, ser realizada considerando o que é determinado em lei, tanto no quesito previdenciário quantos nos trabalhistas e fiscais.
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