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Exames / ASO / PCMSO

Sobre os

Exames

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla PCMSO, está previsto na NR-7 e tem como objetivo conter todas as diretrizes para que o ambiente de trabalho ofereça o mínimo de riscos possíveis e que o empregador tenha meios de contratar pessoas que tenham condições de desenvolver suas funções. Para que isso ocorra, é preciso que o programa funcione alinhado a outras normas e determine os exames que devem ser realizados, o que, por sinal, justifica o termo Exames Médicos que era utilizado para identifica-lo até pouco tempo atrás.

Tais exames são separados em cinco tipos:

  • Exame Admissional: deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, pode conter análises complementares, além da clínica, a depender da função que será desempenhada e da exposição a riscos;
  • Exame Periódico: é realizado conforme intervalo determinado pelo médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Exame de Retorno ao Trabalho: deve ser realizado antes que o empregado realizado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
  • Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais: deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;
  • Exame Demissional: realizado quando o funcionário é demitido, a fim de verificar se as atividades desempenhadas lhe causaram algum dano. Deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Independente do motivo e do tipo de exame realizado, o médico responsável deve emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que deve englobar inúmeras informações, entre elas os riscos aos quais o funcionário está ou foi exposto, se o mesmo é ou não apto para desempenhar suas funções, a quais tipos de exame foi submetido para esse diagnóstico, entre outras. O nome do médico responsável pelo PCMSO e do responsável pela emissão do ASO também devem constar, bem como seus respectivos registros, assinaturas e contatos.

Todos os atestados devem ser entregues em duas ou três vias, uma para a empresa e outra para o trabalhador, e devem ser guardados para consultas futuras. A não realização dos exames da forma correta e a inexistência de um PCMSO acarretam multa para o empregador.

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