Por Bruno Garzin
Entender sobre as tabelas do e-Social – SST, é uma obrigação para que as empresas sigam os padrões e obrigações vigentes. Recentemente, foram instituídas mudanças e é necessário estar por dentro do assunto desde já. Na mais recente modificação, algumas das tabelas foram excluídas e outras foram transformadas em novas, com dados mais simplificados.
O principal motivo para a simplificação é o fato de que agora serão considerados apenas dados previdenciários para atendimento legal do PPP e da CAT. O novo layout entrou em vigor em 13 de outubro de 2021 para o grupo 1 – grandes empresas.
Para o novo e-Social SST, foi instituído um cronograma para alterações, separando as empresas em grupos.
As respectivas datas e características de cada grupo são:
Grupo 1 (junho de 2021): empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2 (setembro de 2021): empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES;
Grupo 3 (janeiro de 2022): MEs EPPs optantes pelo SIMPLES, MEIs, empregadores, pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 (julho de 2022): entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
E quanto aos treinamentos e capacitações dos colaboradores, você está atento às obrigações no e-Social?
Falando especificamente sobre as tabelas e-Social – SST, algumas mudanças que foram realizadas, inclusive na tabela de treinamento e capacitações, sendo que a antiga tabela 29 passou a se chamar tabela 28 agora – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. Ela passou por uma grande enxugada de informações. Essa tabela diz respeito aos treinamentos que devem ser informados ao e-Social. Vale lembrar que, o evento de treinamentos S-2245 foi excluído, mas a tabela não. A novidade é que agora os dados da tabela de treinamentos deverão ser informados na etapa de admissão e manutenção do contrato de trabalho do colaborador.
Treinamentos como Brigada de Incêndio, Resposta à Emergências, Serviços em Eletricidade (NR-10) (link com artigo Segurança em Instalações Elétricas – https://www.abcmedseg.com.br/2022/03/08/seguranca-em-instalacao-eletrica/), SEP – Sistema Elétrico de Potência, Operadores de Empilhadeira ou quaisquer operações de carga e transportes de pessoas, Intervenções em Máquinas e Equipamentos (NR-12) entre outros, deverão ser informados à plataforma.
Sabendo dessa obrigatoriedade perante o e-Social, a ABC MedSeg conta com uma equipe multidisciplinar para atender todos os treinamentos ocupacionais que sua empresa precisa. Ministramos treinamentos de:
- Ciclo PDCA;
- Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA (NR-5);
- Equipamentos de proteção individual – EPI (NR-6);
- Segurança em instalações e serviços em eletricidade – NR-10;
- Sistemas elétricos de potência – SEP;
- Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais – NR-11;
- Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos – NR-12;
- Ergonomia – NR-17;
- Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção – NR-18;
- Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – NR-20;
- Proteção contra incêndios – NR-23 e IT-17;
- Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados – NR-33;
- Trabalho em altura – NR-35;
- Segurança e Saúde em plataformas de petróleo – NR-37.
Contamos também com uma plataforma digital de treinamentos online (link com o site da Treina MedSeg https://treinamedseg.com.br/) criado especialmente para atender as demandas da sua organização com conforto, praticidade e atendimento às Normas Regulamentadoras, pensado para você que quer ficar em dia com as obrigações trabalhistas.
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