Você sabe como ajudar a sua empresa a evitar condenações em processos trabalhistas por insalubridade e periculosidade?
Caso não, esse artigo pode te ajudar! Boa leitura!
Primeiramente, vamos definir de forma resumida o conceito de insalubridade e periculosidade.
Insalubridade é uma condição de trabalho que expõe os trabalhadores a certos agentes de risco nocivos que, se tiverem previstos na NR-15 e seus anexos, poderão ensejar no pagamento adicional que variam de 10% a 40% sob o salário-mínimo, conforme cada fator de risco identificado e isso será definido no parecer técnico através do Laudo de Insalubridade.
Já a periculosidade é uma condição de trabalho que expõe o trabalhador a condição perigosa de trabalho que, se estiverem previstas na NR-16 e seus anexos, poderão implicar em um pagamento adicional de 30% sob o salário base. Tal atividade deve ser analisada e, após análise técnica ser emitido um parecer técnico através do Laudo de Periculosidade.
Você poderá encontrar também pareceres técnicos em conjunto que analisam ambas as situações, insalubridade e periculosidade. Esse documento é denominado (LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade).
Entenda mais sobre a diferença entre insalubridade e periculosidade
Todo trabalho perigoso implica em uma adicional de periculosidade?
A resposta é NÃO!
Para que o trabalhador tenha o direito ao adicional de periculosidade, a atividade precisa necessariamente constar na NR-16 e seus anexos, para isso é fundamental uma análise técnica detalhada, com a emissão de um parecer técnico.
Sobre insalubridade, ela é vitalícia? E o que significa “condição de trabalho”?
A resposta é NÃO, não é vitalícia.
Condição de trabalho significa que o adicional de insalubridade permanecerá enquanto essa condição de trabalho existir. Ou seja, caso a empresa adote medidas de proteção que elimine a exposição ao risco, e não haver determinação por força maior o pagamento desse adicional, o mesmo poderá ser suspenso, uma vez que a exposição aos agentes nocivos não existe mais e o ambiente é considerado SALUBRE.
Como fazer para neutralizar a insalubridade no ambiente de trabalho?
Por isso, é fundamental que você, como gestor(a), adote as melhores práticas de gestão de segurança e saúde do trabalho (SST), que possam prevenir e reduzir o risco de processos trabalhistas, e garantir o cumprimento das normas legais, priorizando as seguintes medidas:
- Eliminação do agente do ambiente de trabalho;
- Caso o risco não possa ser eliminado, proceder com a adoção de medidas de proteção coletiva – EPC
- Caso as medidas de proteção coletivas não sejam comprovadamente inviáveis, adotar medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Em último caso, quando todas as outras opções não serem possíveis, utilização de equipamento de proteção individual-EPI
Preparamos um guia passo a passo para que possa te ajudar a analisar a situação da sua empresa e fazer uma gestão adequada para que a condição de trabalho não implique em tais condições.
Você pode se perguntar: Não é mais barato pagar o adicional do que mudar o processo de trabalho?
A resposta é NÃO.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime a empresa de ser responsabilizada futuramente por alguma doença ocupacional adquirida em função dessa exposição. O pagamento do referido adicional pode ser um “tipo no pé”, uma vez que demonstra que a empresa tem ciência de que está expondo os funcionários a agentes nocivos e que, eventualmente, podem implicar no surgimento de doença ocupacional ou acidente decorrido desse tipo de exposição.
Já o pagamento de periculosidade, não exime a empresa de ser responsabilizada em um caso de acidente por conta desse tipo de atividade. Portanto, a empresa deverá sempre buscar medidas de eliminar essas atividades da sua operação, criar barreiras de neutralizem o perigo ou alterar o layout para que que os funcionários não trabalhem sob essas circunstâncias.
Com essas dicas e uma boa gestão de SST, temos certeza de que os trabalhadores estarão mais protegidos e a empresa com um menor risco de condenações em processos trabalhistas por insalubridade e periculosidade.
Se você quer saber mais como a ABC MedSeg pode te ajudar, entre em contato conosco.