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Impactos jurídicos do LTCAT no eSocial

Você sabe os impactos jurídicos que a falta do LTCAT no e-Social pode trazer para sua empresa? Conversamos com o advogado especialista em direito do trabalho, Igor Zanoti da Femza Sociedade de Advogados para compreender melhor as consequências do não cumprimento deste decreto.

Como visto no artigo anterior, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento utilizado pelo INSS para fins previdenciários, destinado a especificar as condições do ambiente de trabalho no qual se inserem os trabalhadores, tendo por finalidade sua utilização pelo INSS para fins previdenciários e, por isso, tem sua regulamentação feita pela Previdência Social.

O artigo 57 da lei 8.213/91 instituiu a aposentadoria especial, cujo benefício previdenciário é concedido aos segurados que tenham laborado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Para que o empregado possa requerer a aposentadoria especial junto ao INSS é necessário a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o PPP é o documento emitido pela empresa quando há rescisão do contrato de trabalho, que retrata todo o histórico de condições ambientais que o determinado trabalhador esteve exposto durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja, demonstra qual agente nocivo o empregado teve contato, por qual período, qual o grau de exposição etc.

As empresas que tenham atividades que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde são obrigadas a emitir o PPP, obrigação prevista no artigo 68, § 8º do Decreto Lei nº 3.048/99, assim, pode derradeiro, o PPP é emitido em consonância aos parâmetros insertos no LTCAT.

Em janeiro de 2018 entrou em vigor o eSocial que se trata de um instrumento do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil), instituído pelo Governo Federal com finalidade de centralizar e facilitar o envio de informações e documentos de seus empregados pelas empresas em uma única plataforma.

Nesta plataforma as empresas também devem inserir e atualizar todos os laudos ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT) assim, o LCAT deve ser obrigatoriamente inserido e atualizado no evento S -2240 do eSocial.

Segundo Igor Zanoti, “antes da entrada em vigor do eSocial, as empresas quando fiscalizadas forneciam de forma física a entrega de todos os laudos ambientais e demais documentos requeridos ao agente, para que assim, fosse possível a aferição do cumprimento das normas de saúde e segurança pela empresa, entretanto, com a informatização do sistema é possível a fiscalização eletrônica de todos os documentos, portanto, é indispensável a inserção e atualização do LTCAT e demais laudos ambientais no sistema do eSocial.”

O envio das informações do LTCAT ao E-Social tem caráter declaratório, sendo assim, é de suma importância que as informações ali inseridas reflitam a realidade da empresa, caso a empresa deixe de apresentar ou apresente o LTCAT com informações divergentes ou desatualizadas estarão sujeitas à autuação, conforme determina o artigo 294 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, bem como também há previsão de autuação na lei previdenciária, Artigo 58 da Lei nº 8.213/91, quando presente as mesmas circunstâncias.

Caso a empresa não faça a inserção do LTCAT no eSocial ou o faça com informações divergentes ou desatualizadas poderá ser autuada e impelida multa pecuniária a partir de R$ 6.361,73, conforme Artigo 283, inciso II, alínea n do Decreto Lei nº 3.048/99.

Zanoti ainda reforça que é obrigatório e indispensável a elaboração bem como a inserção e atualização do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) na plataforma do eSocial, ao passo que, em não fazendo, poderá a empresa ser autuada e compelida ao pagamento de multa pecuniária ou ainda, em alguns casos, ser obrigada judicialmente na elaboração e emissão do LTCAT e PPP em ações na justiça do trabalho.

Igor Zanoti Rodrigues OAB/SP 392.573, advogado pós-graduando em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica – PUC -SP, sócio fundador da Femza Sociedade de Advogados.

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